SINDSPREV-PB – SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM
SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DA PARAIBA
ESTATUTO
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS E DEVERES
SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado da Paraíba, fundado em 15 de junho de 1989 é um órgão classista, autônomo, democrático e desvinculado do Estado, de prazo indeterminado e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de João Pessoa – Pb. Representa o conjunto de trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado da Paraíba, sejam ativos ou aposentados, independentemente de suas convicções político-partidárias, ideológicas e religiosas.
Art. 2º - O Sindicato tem por finalidade precípua a defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos, dos trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado da Paraíba, bem como atuar na manutenção e defesa das Instituições democráticas e primar pela independência e autonomia sindical frente ao Estado, aos partidos políticos e aos credos religiosos.
SEÇÃO II – PRERROGATIVAS E DEVERES
Art. 3º - Constitui prerrogativas do Sindicato:
a) Celebrar Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho e representar a categoria em Dissídios Coletivos;
b) Representar a categoria nos Congressos e Encontros de qualquer âmbito e colaborador como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas pertinentes à categoria;
c) Instalar Delegacias Sindicais regionais no âmbito da base territorial, de acordo com os critérios estabelecidos neste Estatuto;
d) Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a consecução da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;
e) Promover e incentivar atividades culturais e de comunicação no âmbito da categoria, com entidades independentes ligadas à área sócio-cultural;
f) Filiar-se a outras organizações sindicais, bem como, a órgãos técnicos que exerçam atribuições de interesses dos trabalhadores, como fiscalização do trabalho, das condições de saúde, higiene e segurança do trabalho, etc, mediante aprovação em Assembléia Estadual.
g) Colaborar no estudo de problemas pertinentes à categoria.
Art. 4º - São Deveres do Sindicato:
a) Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas da categoria, da mulher, do negro e do índio e pelo respeito à justiça social e aos direitos fundamentais do homem;
b) Lutar contra as formas de opressão e exploração e prestar total solidariedade à luta dos trabalhadores do mundo inteiro;
c) Zelar pelo cumprimento das normas, acordos e Convenções Coletivas de Trabalho que assegurem direito à categoria;
d) Lutar pela conscientização da categoria e pelo fortalecimento da classe trabalhadora;
e) Defender uma política de Previdência Social pública e um sistema de saúde gratuito, igualitário em todos os níveis, que atenda às necessidades populares, lutando pela democratização desse sistema e preservando o seu patrimônio;
f) Manter atualizado o registro de seus associados e, facultativamente, o da categoria;
g) Representar juridicamente os seus associados.
CAPITULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - É garantido o direito de associar-se ao SINDSPREV-PB todo aquele que integra a categoria profissional de trabalhadores públicos federais em saúde, trabalho e previdência social, ativos e aposentados do Estado da Paraiba.
Art. 6º - Dos Direitos dos Associados:
a) Ter garantida a defesa coletiva ou individual de seus direitos;
b) Participar das Assembléias com direito a voz e voto;
c) Votar e ser votado nas eleições do SINDSPREV-PB;
d) Ser informado das atividades do Sindicato;
e) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;
f) Requerer a convocação de Assembléia com o mínimo de 5% (cinco por cento) dos sócios quando a Diretoria não convocar;
g) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades definidas nesse Estatuto;
h) Recorrer para instância superior das deliberações tomadas num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se julgarem prejudicados em seus direitos individuais.
SEÇÃO II – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - Deveres dos Associados
a) Cumprir e exigir o cumprimento deste Estatuto e das decisões tomadas em Assembléias, Congressos e outros fóruns da categoria;
b) Pagar mensalidade na forma estabelecida de 1,0 (Um por cento) sobre a remuneração bruta, bem como as contribuições excepcionais, quando fixadas por Assembléia Estadual, no tocante a ganhos trabalhistas encaminhadas pela assessoria jurídica do Sindicato;
c) Comparecer às reuniões e assembléias convocadas pelo Sindicato e acatar suas decisões;
d) Zelar pelo patrimônio e serviços do SINDSPREV-PB, cuidando de sua correta aplicação;
e) Votar nas eleições que venham a ser realizadas pelo Sindicato;
f) Desempenhar o cargo para o qual foi eleito e nele tenha sido investido;
g) Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao alcance e propagar o espírito de classe entre os elementos da categoria profissional do trabalho.
SEÇÃO III – DAS PENALIDADES
Art. 8º - Estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social todo aquele que desrespeitar os termos deste Estatuto, ou cometer atos de agressão física e/ou moral, que venha a atingir qualquer dos filiados do Sindicato.
Parágrafo Único – Compete ao Conselho Deliberativo a criação de Comissão de Ética para apurar e aplicar as penalidades previstas no presente artigo, cabendo a quem recebeu a penalidade, recorrer às instâncias superiores da Entidade num prazo de trinta (30) dias.
CAPITULO III – DA ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 9º - São instâncias do Sindicato:
a) Congresso Estadual de Delegados;
b) Plenária Estadual;
c) Assembléia Estadual;
d) Conselho Deliberativo;
e) Colegiado Diretor;
f) Conselho Fiscal;
g) Assembléias Regionais e/ou Municipais;
h) Delegacias Regionais;
i) Representações de Bases.
SEÇÃO I – DO CONGRESSO ESTADUAL DE DELEGADOS
Art. 10º - O Congresso Estadual é a instância máxima e soberana da categoria e tem como finalidade, analisar a situação específica dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social, as condições sócio-políticas da sociedade brasileira e deliberar programas de trabalho e planos de lutas para o SINDSPREV-PB e, ainda, convocar Plenária Estadual.
Art. 11º - O Congresso dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência do Estado da Paraíba deverá ser realizado a cada ano sob convocação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro - O Regimento Interno do Congresso será elaborado por uma Comissão designada pelo Conselho Deliberativo e será submetido à aprovação do Congresso.
Parágrafo Segundo - A todos os associados será garantida a participação na preparação e atividades do Congresso, respeitando as determinações do Regimento Interno.
Parágrafo Terceiro - Qualquer delegado inscrito no Congresso terá direito a apresentar textos e moções.
Parágrafo Quarto - Caso o Conselho Deliberativo não convoque o Congresso no período previsto, esse poderá ser convocado por 5% (cinco por cento) dos associados.
Parágrafo Quinto - O Congresso Estadual será composto por delegados eleitos nas Assembléias e reuniões por local de trabalho na proporção de 01 (um) delegado para cada 05 (cinco) presentes e/ou fração, por observadores com direito a voz e por convidados do Conselho Deliberativo.
SEÇAO II – DA PLENÁRIA ESTADUAL
Art. 12º - É a segunda maior instancia do SINDSPREV-PB, e tem a finalidade de deliberar sobre assuntos previamente definidos pelo Congresso Estadual ou Assembléia Estadual e só poderá ser convocada por decisão desses Fóruns.
SEÇÃO III – DA ASSEMBLÉIA ESTADUAL
Art. 13º - A Assembléia Estadual é a terceira maior instância de deliberação da categoria e será convocada pelo Colegiado Diretor para analisar as questões de interesse da categoria e encaminhará as campanhas em defesa dos interesses dos trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência e as lutas da classe trabalhadora.
Parágrafo Primeiro - As assembléias estaduais poderão ser convocadas por 5% (cinco por cento) dos associados, quando o Conselho Deliberativo e/ou Colegiado Diretor não o fizer.
Parágrafo Segundo - As assembléias estaduais deverão acontecer, também, em outras cidades do Interior.
Parágrafo Terceiro - As assembléias estaduais deverão ser convocadas com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas).
Art. 14º - A Assembléia Estadual compete apreciar e deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) Prestação de contas;
b) Definição da pauta de reivindicações e do processo de convenção ou acordo de trabalho;
c) Aprovação de relatórios de atividades e plano de trabalho da categoria;
d) Estabelecer contribuições excepcionais previstas na alínea “b” do Art. 7º.
Parágrafo Único – As deliberações das Assembléias Estaduais serão tomadas por maioria simples.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 15º - O Sindicato será dirigido por um Conselho Deliberativo, composto pelos membros do Colegiado Diretor e pelos representantes das Delegacias Regionais.
Art. 16º - Ao Conselho Deliberativo compete:
a) Elaborar regulamentos dos serviços previstos neste Estatuto e dos departamentos ou assessorias que vierem a ser criadas;
b) Cumprir o presente Estatuto e ampliar as penalidades nele contidas;
c) Determinar as despesas extraordinárias e propor alterações neste Estatuto.
Art. 17º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente de 02 (dois) em 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Colegiado Diretor, ou com 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) – maioria absoluta – dos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 18º - O Conselho Deliberativo será instalado com a maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Deliberativo escolherá um Coordenador e um Secretário para conduzir suas reuniões, sendo suas decisões lavradas em Ata. O membro do Conselho Deliberativo que faltar 03 (três) reuniões consecutivas sem justa causa, será destituído a critério deste, cabendo recurso para a Assembléia Estadual.
Parágrafo Segundo - Caso haja vacância de cargos do Conselho Deliberativo, sua substituição será feita em conformidade com o disposto neste Estatuto.
SEÇÃO IV – DO COLEGIADO DIRETOR
Art. 19º - O Colegiado Diretor do SINDSPREV-PB será composto por 36 (trinta e seis) membros titulares, e 05 (cinco) suplentes, distribuídos em 12 (doze) secretarias e será fiscalizado por um Conselho Fiscal de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, eleitos através de chapas previamente inscritas, de acordo com o que estabelece este Estatuto e o Regimento Eleitoral.
Parágrafo Primeiro – Os suplentes do Colegiado Diretor, do Conselho Fiscal e dos Delegados Sindicais assuimirão a titularidade dos cargos nos casos de vacância dos mesmos.
Parágrafo Segundo – O mandato do Colegiado Diretor, do Conselho Fiscal e dos representantes junto às delegacias sindicais, será de 03 (três) anos.
Art. 20º - O Colegiado Diretor do SINDSPREV-PB será composto por 12 (doze) Secretarias, abaixo denominadas:
1) Secretaria Administração e Organização
2) Secretaria de Finanças
3) Secretaria de Divulgação e Imprensa
4) Secretaria de Assuntos Jurídicos
5) Secretaria de Formação Política e Política Sindical
6) Secretaria de Seguridade Social
7) Secretaria de Saúde do Trabalhador
8) Secretaria de Aposentados
9) Secretaria de Políticas Sociais
10) Secretaria de Cultura
11) Secretaria de Esporte e Lazer
12) Secretaria de Gênero, Raça e Etnia
Art. 21º - Compete ao Colegiado Diretor;
a) Cumprir as deliberações do Congresso Estadual, da Plenária Estadual, da Assembléia Estadual e do Conselho Deliberativo do Sindicato;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
c) Administrar os bens materiais do Sindicato;
d) Apresentar a prestação de contas ao congresso Estadual e, semestralmente a categoria através de boletim;
e) Representar o Sindicato junto às outras entidades, aos poderes públicos e a sociedade civil
f) Assinar, em nome do sindicato, todos os papeis referente à acordos, finanças, convênios e sentenças judiciais
g) Contratar e demitir funcionários e profissionais liberais
h) Constituir por procuração a representação jurídica do sindicato
i) Editar portarias de caráter administrativo no âmbito do sindicato
j) Deliberar sobre questões ainda não deliberadas pelo Congresso Estadual e pelo Conselho Deliberativo respeitando a competência da instância superior
k) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sem distinção observando apenas o Estatuto.
l) Definir uma política de repasse de verbas para as delegacias regionais.
Art. 22º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, convocada pelo Colegiado Diretor e ter quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros.
Parágrafo Primeiro – O Colegiado Diretor poderá reunir-se extraordinariamente a qualquer momento, convocada por um terço de seus membros.
Parágrafo Segundo – As reuniões do Colegiado Diretor serão coordenadas por um de seus diretores eleito no início de cada reunião.
Art. 23º - Compete a Secretaria de Administração e organização:
a) Organizar o quadro de sócios do Sindicato e elaborar conjuntamente com o Colegiado Diretor as campanhas de filiações;
b) Organizar o processo de desconto em folha da receita proveniente dos sócios do SINDSPREV-PB;
c) Ter sob sua guarda o arquivo do Sindicato e encarregar-se do expediente e das correspondências do Sindicato;
d) Secretariar as reuniões do Colegiado Diretor e as Assembléias;
e) Administrar o patrimônio móvel e imóvel do SINDSPREV-PB;
f) Ter sob seu comando e responsabilidade a manutenção do patrimônio do sindicato;
g) Coordenar a utilização de prédios, veículos e outros bens do Sindicato;
h) Representar o Sindicato perante as autoridades administrativas, sem prejuízo dos outros membros do Colegiado Diretor;
i) Ordenar as despesas autorizadas;
j) Assinar contratos de compras, venda e prestação de serviços, e outros documentos que estabeleçam direitos e obrigações para o SINDSPREV-PB, em conjunto com a Secretaria de assuntos afins;
k) Supervisionar e administrar o quadro de pessoal do Sindicato.
Art. 24º - Compete a Secretaria de Finanças:
a- Ter sob sua guarda todos os documentos financeiros e contábeis do SINDSPREV-PB;
b- Administrar de acordo com a política definida pelo Colegiado Diretor a receita corrente do SINDSPREV-PB;
c- Assinar cheques com no mínimo de dois dos seus integrantes;
d- Assumir todos os pagamentos registrando-os em livros específicos;
e- Estabelecer procedimentos para arrecadação financeira do SINDSPREV-PB;
f- Coordenar o repasse financeiro às Delegacias Sindicais;
g- Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes bimestrais e balanços financeiros anuais;
h- Fazer todos os pagamentos em cheque ou moeda corrente do país;
i- Fazer previsão orçamentária mensal para os principais pagamentos de manutenção da entidade;
Parágrafo Único – Os cheques e outros documentos deverão ser assinados por no mínimo 02 (dois) diretores desta Secretaria.
Art. 25º – Compete a Secretaria de Divulgação e Imprensa:
a- Implementar o setor de imprensa e divulgação do sindicato;
b- Sugerir a necessidade de contratação de profissionais para executar os trabalhos do setor;
c- Zelar pela boa informação a categoria e a sociedade;
d- Promover debates e seminários sobre o papel dos meios de comunicação de massa.
Art. 26º – Compete a Secretaria de Assuntos Jurídicos:
a- Acompanhar o andamento das ações ajuizadas pelo SINDSPREV-PB;
b- Representar o SINDSPREV-PB ativa e passivamente, junto aos fóruns judiciários;
c- Participar diretamente do processo de contratação de profissionais ligados a área, analisando as propostas de contratos e acertos com os mesmos;
d- Prestar informações ao Colegiado Diretor;
e- Participar dos eventos nacionais objetivando a integração do trabalho no campo jurídico;
f- Avaliar, sempre que solicitado pelo Colegiado Diretor o trabalho desenvolvido pelos profissionais da área;
g- Requerer dos profissionais da área parecer sobre matéria de interesse da categoria;
h- Responsabilizar-se pelo trabalho de organização da área jurídica;
i- Promover seminário de avaliação sobre o caráter do trabalho no campo jurídico sempre que necessário;
j- Autorizar a Assessoria Jurídica do SINDSPREV-PB a se habilitar nos processos judiciais da entidade.
Art- 27º – Compete a Secretaria de Formação Política e Política Sindical:
a- Promover a integração do sindicato com as demais entidades representativas da classe trabalhadora, associações profissionais e movimentos populares;
b- Implementar projetos de formação política para a categoria.
c- Propor ao colegiado diretor a realização de cursos e seminários de formação política.
d- Aprofundar na categoria a discussão sobre negociação coletiva.
e- Documentar a história do movimento da categorias objetivando contribuir com a história do movimento dos trabalhadores.
f- Planejar e acompanhar as atividades de sindicalização, conjuntamente com a secretaria de organização e administração.
g- Primar pelo bom relacionamento do sindicato com a central a qual é filiada.
h- Elaborar análise de conjuntura para subsidiar o colegiado diretor no processo de definição dos processos de lutas da entidade.
i- Estabelecer relações de cooperação com as oposições sindicais combativas que defendam os interesses da classe trabalhadora.
Art. 28º – Compete à Secretaria de Seguridade Social:
a) Organizar planos de lutas em defesa da saúde pública gratuita, universalizada e de boa qualidade.
b) Procurar estabelecer relações políticas com as entidades dos aposentados, buscando sempre a defesa da previdência social pública, sob controle dos trabalhadores.
c) Promover seminários sobre política de saúde, trabalho e seguridade, elaborada e executada pelos governos federal, estadual e municipal, procurando construir projetos alternativos de interesse da classe trabalhadora;
d) Manter-se articulada com as demais entidades da sociedade civil envolvidas com a questão da saúde, trabalho e seguridade social;
e) Articular a entidade com o movimento nacional de saúde, trabalho e seguridade social;
f) Organizar e estimular políticas públicas em defesa do trabalho e do emprego.
Art. 29º - Compete à Secretaria de Saúde do Trabalhador:
a) Formar comissão de saúde do trabalhador por local de trabalho;
b) Implementar e supervisionar ações que digam respeito à segurança e saúde do trabalhador, fiscalizando as condiçôes de trabalho da categoria quanto a estes aspectos;
c) Planejar, promover e avaliar as atividades, visando a conscientização dos trabalhadores sobre a necessidade de prevenção das doenças profissionais;
d) Organizar em conjunto com a secretaria de Formação a capacitação dos trabalhadores sobre o tema;
e) Manter intercâmbio com as outras entidades sindicais, bem como as demais instituições que trabalham com a atenção a saúde do trabalhador;
f) Criar um banco de dados de doadores de sangue na base da categoria.
Art. 30º - Compete a Secretaria de Aposentados:
a) Defender o interesses dos aposentados;
b) Organizar e promover atividades politicas e culturais que visem a integração dos aposentados com os trabalhadores ativos no sentido de atingir as finalidades do Sindicato;
c) Coletar e sistematizar dados, leis, projetos, etc., de interesse dos servidores aposentados;
d) Integrar-se às demais secretarias na execução da linha de atuação do Sindicato em todos os niveis;
e) Organizar e supervisionar o cadastro sindical dos aposentados;
f) Apresentar a direção colegiada, proposta orçamentária para execução de seus projetos.
Art. 31º- Compete a Secretaria de Politica Sociais:
a) Promover a politica da Entidade sobre a questão do negro, da mulher, dos deficientes físicos e do índio, buscando superar as descriminações em função de raça, condição física, cor e sexo;
b) Articular a integração dos membros da categoria aos movimentos do ítem anterior organizados no País e no Estado;
c) Organizar seminários sobre os temas ligados à área;
d) Estabelecer politicas com outras entidades que trabalhem no campo da organização e superação da opressão da cor, sexo, raça e condição fisica.
Art. 32º - Compete a Secretaria de Cultura:
a) Promover o intercâmbio socio-cultural da categoria com o movimento cultural existente, em todas as suas formas objetivando uma visão critica da realidade, para sua consequente transformação;
b) Planejar e promover eventos de natureza cultural, visando a integração da categoria;
c) Articular com outras entidades culturais, a integração e difusão de atividades que favoreçam o desenvolvimento, a defesa e a difusão da cultura brasileira, em todos os seus aspectos.
d) Defender a diversidade cultural do nosso povo.
Art. 33º - Compete a Secretaria de Esporte e Lazer:
a) Planejar e difundir atividades de caráter desportivo e de lazer para a categoria.
b) Divulgar junto à categoria, as atividades relacionadas às áreas de esporte e lazer.
c) Promover junto com outras secretarias, eventos de carater social, com ênfase nas atividades afins.
d) Celebrar convênios com outras instituições e entidades afins, no sentido de ampliar e difundir as atividades de esporte e lazer para a categoria.
Art. 34º - Compete a Secretaria de Gênero, Raça e Etnia:
a) Organizar e promover junto à secretaria de Formação, cursos, seminários, encontros e palestras que versem sobre as questões de gênero, raça e etnia;
b) Manter acervo atualizado e organizado de textos, livros, discos, materiais digitais, filmes nacionais e internacionais sobre gênero, raça e etnia
c) Divulgar para toda a categoria documentos referentes a gênero, raça e etnia
d) Estabelecer e manter intercâmbio com outras entidades sindicais, do movimento negro e do movimento de mulheres que discutam esses temas.
Art. 35º - Cada secretaria implementará departamentos que encaminharão os assuntos de sua competência.
Art. 36º - Os cargos das secretarias que se tornarem vagos, serão preenchidos pelos respectivos suplentes.
SEÇÂO V – DO CONSELHO FISCAL
Art. 37º - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes eleitos juntamente com o Colegiado Diretor na forma prevista no Regimento Eleitoral e neste Estatuto.
Art. 38º- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da entidade;
b) Apresentar parecer sobre a prestação de contas fornecidas pelo Colegiado Diretor;
c) Opinar sobre a contratação de profissionais responsaveis pela contabilidade da entidade.
SEÇÃO VI – DAS ASSEMBLÉIAS REGIONAIS E/OU MUNICIPAIS
Art. 39º - As Assembléias Regionais e/ou Municipais são soberanas nas instâncias de deliberações deste Estatuto.
Parágrafo Único - As Assembléias regionais e/ou municipais serão convocadas e organizadas pelo colegiado diretor e/ou respectivas delegacias sindicais, obedecendo os prazos previstos no Parágrafo 3º do Art. 10º do presente Estatuto.
SEÇÀO VII – DAS DELEGACIAS REGIONAIS
Artigo 40º - O Sindicato, através do Conselho Deliberativo, visando a descentralização e a democratização de suas atividades, instituirá Delegacias Sindicais Regionais, entre os municípios que integram sua base territorial, tendo em vista a concentração dos associados.
Parágrafo Primeiro – Farão jus a existência das Delegacias Sindicais, as regiões ou municípios que concentrarem no mínimo dez por cento (10%) do número total de filiados da Entidade.
Parágrafo Segundo – A representação das Delegacias Regionais junto ao Conselho Deliberativo, será fixada na proporção de um (01) pra cada três (03) delegados ou fração.
Parágrafo Terceiro – A indicação de Delegados Sindicais, dar-se-á através de voto direto e secreto, em chapa com titulares e suplentes dos associados domiciliados ou no exercício do trabalho no município ou região, podendo candidatar-se unicamente os que tiverem direito a voto.
Parágrafo Quarto – Havendo renúncia, impedimento ou destituiçção do Delegado, bem como seu afastamento definitivo da base que o elegeu, assumirá o suplente.
Parágrafo Quinto – Na hipótese de vacância do cargo de Delegado Sindical, cabe ao Conselho Deliberativo convocar eleição no prazo de sessenta (60) dias, bem como, regulamentar as eleições.
Parágrafo Sexto – Compete ao Delegado Sindical:
a) Juntamente com o Colegiado Diretor, representar o Sindicato e defender os interesses da Entidade perante os poderes públicos e as empresas no âmbito de sua gestão;
b) participar do Conselho Deliberativo, na forma prevista no presente Estatuto;
c) levantar os problemas e reinvindicações na localidade, solucionando-os ou encaminhando-os ao Colegiado Diretor ou ao Conselho Deliberativo;
d) Assumir a organização da categoria nos seus respectivos municípios;
e) reunir-se com o Colegiado Diretor sempre que for convocado;
f) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
g) Responsabilizar-se pela implantação do plano de trabalho em seu âmbito de atuação, após submetido ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo Sétimo – Os representantes de base reunir-se-ão com a sua rspectiva delegacia quando convocados com direito a voz.
Parágrafo Oitavo – A Delegacia Regional será eleita junto com a Diretoria Executiva, com igual mandato.
Parágrafo Nono – As Delegacias Regionais que não puderam ser constitutídas quando de escolha do Colegiado Diretor, poderá fazê-lo mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Décimo – As Delegacias Sindicais atenderão a seguinte divisão regional:
a) Delegacia Sindical da Borborema, que compreende as cidades de Campina Grande, Monteiro, Areia, Cuité, com sede na cidade de Campina Grande-PB;
b) Delegacia Sindical do Sertão, que compreende as cidades de Cajazeiras, Sousa, Pombal, Catolé do Rocha, Patos, Teixeira, Itaporanga e Santa Luzia, com sede na cidade de Patos-PB.
c) Ficam extintas a Delegacia Regional do Brejo, situada em Guarabira e a Delegacia do Alto Sertão, situada em Cajazeiras.
Art. 41º – O Delegado Sindical poderá ser destituido em suas funçôes por solicitação de 50% (cinquenta por cento) mais um, da base que o elegeu.
Parágrafo Primeiro - A solicitação para destituição deverá ser fundamentada, garantindo-se amplo direito de defesa ao Delegado.
Parágrafo Segundo - Compete ao Conselho deliberativo decidir sobre o pedido de destituição do Delegado Sindical cabendo recursos para a Assemblèia Estadual.
Parágrafo Terceiro - Os Delegados Sindicais estão submetidos à todos os deveres e obrigações dos membros do Colegiado Diretor exceto aos exclusivos de cargos especificos constantes neste Estatuto.
SEÇÃO VIII – DOS REPRESENTANTES DE BASE
Art. 42º - A representação de base é composta por trabalhadores de cada local de trabalho eleitos em votação direta e secreta pelos associados pertencentes à mesma unidade.
Parágrafo Primeiro - O número de representantes e seus respectivos suplentes será fixada na seguinte proporção:
a) Até 30 sócios lotados na mesma unidade: 01 representante;
b) De 31 a 70 sócios: 02 representantes;
c) De 71 a 150 sócios: 03 representantes;
d) De 151 a 300 sócios: 04 representantes;
e) Com mais de 300 sócios: 05 representantes.
Art. 43º - A representação de base promoverá reunião mensal, em seu local de trabalho para tratar de todos os assuntos relacionados à sua Unidade e interesses gerais da categoria.
Art. 44º - São atribuições dos representantes de base:
a) Responsabilizar-se pela organização da categoria em sua respectiva base e a execução da politica sindical definida na reunião do Conselho Deliberativo em seu âmbito de atuação;
b) Reunir-se com o Colegiado Diretor quando convocado com direito a voz.
SEÇÃO IX- DO PROCESSO ELEITORAL - DOS PRAZOS ELEITORAIS
Art. 45º - A eleição para o Colegiado Diretor, Conselho Fiscal e Delegacias Sindicais, será realizada através de chapas concorrentes, sendo vencedora a que obtiver a maioria simples dos votos e será convocada pelo Conselho Deliberativo, com uma antecedência minima de 03 (três) meses e máxima de 05 ( cinco) meses antes do termino do mandato da Diretoria anterior, cujo processo eleitoral será regido pelo Regimento Eleitoral do SINDSPREV-PB,
Parágrafo Único – Os prazos mencionados no caput deste artigo, somente serão descumpridos, em situações excepcionais, ou de força maior, devendo a categoria ser consultada através de assembléia geral convocada para este fim, para deliberar sobre as matéria.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 46º - Perderá o mandato todo Diretor que :
a) Faltar a 03 ( três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 ( cinco) reuniões consecutivas, incluindo-se extraordinárias, quando convocado por escrito, sem apresentar justificativa por escrito, e que seja aceitas pelo colegiado Diretor;
b) Usar em seu beneficio particular e em detrimento do uso coletivo, o patrimonio do sindicato;
c) Promover acordos em nome do Sindicato sem conhecimento e deliberação do Colegiado Diretor
d) Desrespeitar as deliberações superiores da entidade ( Congresso e Assembléia Estadual) e o presente Estatuto.
Art. 47º – Qualquer que seja o caso de perda de mandato, será constituida uma comissão de sindicância para apurar as acusações.
Parágrafo Primeiro - A Comissão de Sindicância, será designada pela diretoria e terá um prazo de 30 ( trinta) dias para emitir parecer sobre o assunto.
Parágrafo Segundo - A cópia do parecer será entregue ao acusado para o mesmo apresente sua defesa num prazo de 30 ( trinta) dias.
Parágrafo Terceiro - Somente após ouvir o parecer da Comissão, e a defesa do acusado é que o Conselho Deliberativo poderá declarar ou não, a perda de mandato e a consequente vacância do cargo.
Parágrafo Quarto - Sendo declarada a perda do mandato deverá o Conselho Deliberativo convocar Assembléia Estadual para referendar a decisão.
Art. 48º - Após o referendum da Assembléia Estadual que reafirma a decisão do Conselho Deliberativo, poderá a pessoa que se sentir prejudicada recorrer ao Congresso da Categoria.
Parágrafo Primeiro - O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Organização do SINDSPREV-PB, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias após o referendum da Assembléia Estadual.
Parágrafo Segundo - O fato de existir recursos não implica suspensão do Diretor que assumiu o cargo vago em função da perda do mandato.
CAPÍTULO IV – DA AQUISIÇÃO E ALIENÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE
Art. 49º - O patrimônio do SINDSPREV-PB – Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado da Paraíba, é todo e qualquer bem material pertencente ao Sindicato, como também seus arquivos históricos e documentários.
Art. 50º - O patrimônio do Sindicato ficará sob guarda de seu Colegiado Diretor ficando responsável pela sua manutenção e conservação.
Art. 51º - O Colegiado Diretor poderá ampliar o patrimônio do Sindicato através de compra de novos bens, desde que justificada a sua necessidade.
Art. 52º - A alienação de bens imóveis, bem como a aquisição de títulos e valores mobiliários classificados de caráter permanente só poderá ser efetuado com a aprovação do Conselho Deliberativo, ad referendum da Assembléia Estadual.
Parágrafo Único – Excetua-se do disposto neste artigo as aquisições de móveis e utensílios e títulos de valores mobiliários caracterizados como investimentos transitórios que poderão ser efetuados por deliberação do Colegiado Diretor.
CAPÍTULO V – DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 53º - A receita do Sindicato é constituída por:
a) O produto das contribuições financeiras provenientes das mensalidades dos associados;
b) Juros provenientes de depósitos bancários realizados pelo Sindicato, bem como de títulos incorporados ao patrimônio;
c) A renda dos imóveis de propriedade do Sindicato quando esses forem alugados;
d) A renda de doações cedidas ao Sindicato;
e) Rendas eventuais.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54º - Os membros do Colegiado Diretor que representarem a Entidade em transações que envolvam responsabilidades primárias não são individualmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções.
Art. 55º - Os membros do Colegiado Diretor não recebem remuneração pelas atividades que desempenham no Sindicato.
Parágrafo – O Sindicato arcará com ônus de transporte e alimentação dos Diretores e/ou seus associados que forem indicados em suas instâncias deliberativas para representaram os serviços e/ou a Entidade em qualquer evento da categoria dentro de suas disponibilidades financeiras.
Art. 56º - O Sindicato poderá ser extraordinariamente dissolvido em Congresso de Delegados especialmente convocados para tal fim, por decisão de 2/3 (dois terços) dos delegados inscritos.
Parágrafo Único – No caso de dissolução prevista neste artigo, os bens do Sindicato para as dívidas existentes e os que sobrarem serão destinados às Entidades similares.
Art. 57º - Os associados do Sindicato não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do Sindicato.
Art. 58º - O Sindicato poderá se filiar a Organizações Nacionais ou Internacionais, sendo a filiação aprovada em Congresso Estadual.
Art. 59º - A cota que o Sindicato vier a receber referente ao Imposto Sindical será devolvida aos trabalhadores por entender que é de direito.
Art. 60º - O presente Estatuto poderá ser alterado total ou parcialmente pelo Congresso Estadual desde que incluído no temário previamente definido pela comissão organizadora ou por deliberação tomada por 2/3 dos Congressistas.
Parágrafo Único – As deliberações para alteração do Estatuto quando previamente definido na pauta do Congresso serão tomadas por maioria simples.
Art. 61º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
Advogado
Yuri Porfírio Castro de Albuquerque
OAB/PB 10.673
José Ramos da Silva
OAB/PB 8109
Kátia Valéria Oliveira Borges
OAB/PB 11.042
..........João Pessoa, 01 de fevereiro de 2005
|